TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20130020303319AGI
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESENÇA DAS HIPÓTESES LEGAIS. APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DE CONDUTA TEMERÁRIA AO BOM ANDAMENTO PROCESSUAL. DECISÃO ANTERIORMENTE DECLARADA INEFICAZ. REITERAÇÃO DE CONDUTA PERMEADA DE MÁ-FÉ. DECISÃOMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatando-se que a magistrada a quo fundamentou sua decisão em documentação que evidencia a reiteração da conduta caracterizadora da litigância de má-fé, nos termos do incisos II e V do art. 17 do CPC, afasta-se qualquer influência do alegado cerceamento de defesa para a prolação da decisão combatida, uma vez que cabe ao juiz da causa, até mesmo de ofício, ou seja, sem oitiva das partes, aplicar a medida prevista no art. 18 do Diploma Processual, caso verifique a ocorrência das hipóteses do art. 17. Preliminar rejeitada. 2. Não detendo o advogado poderes para assinar, em representação ao primeiro réu, em razão de decisão pretérita que reputou ineficaz procuração conferida, emerge ineficaz a assinatura por ele aposta em acordo formulado pela autora e dois dos três réus. 3. O advogado que atua em defesa de interesse próprio, sob o pretexto de que agia no exercício de uma representação não só declarada ineficaz como possivelmente inexistente, age, no mínimo, de maneira temerária. 4. Novamente o i. causídico junta procuração em que recebe poderes de uma das rés, filha do de cujus, apresentando manifestação no sentido de anuência desta ré com a adjudicação compulsória a ser realizada, incorrendo em conduta duvidosa. 5. Caracterizada a má-fé, seja em virtude da aposição da assinatura, sem que qualquer poder de representação pudesse embasá-la, seja pela notícia do falecimento da parte, que, obviamente, deixou de ser sujeito de direitos e obrigações, a aplicação da multa é medida que se impõe. 6. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESENÇA DAS HIPÓTESES LEGAIS. APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DE CONDUTA TEMERÁRIA AO BOM ANDAMENTO PROCESSUAL. DECISÃO ANTERIORMENTE DECLARADA INEFICAZ. REITERAÇÃO DE CONDUTA PERMEADA DE MÁ-FÉ. DECISÃOMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatando-se que a magistrada a quo fundamentou sua decisão em documentação que evidencia a reiteração da conduta caracterizadora da litigância de má-fé, nos termos do incisos II e V do art. 17 do CPC, afasta-se qualquer influência do alegado cerceamento de defesa para a prolação da decisão combatida, uma vez que cabe ao juiz da causa, até mesmo de ofício, ou seja, sem oitiva das partes, aplicar a medida prevista no art. 18 do Diploma Processual, caso verifique a ocorrência das hipóteses do art. 17. Preliminar rejeitada. 2. Não detendo o advogado poderes para assinar, em representação ao primeiro réu, em razão de decisão pretérita que reputou ineficaz procuração conferida, emerge ineficaz a assinatura por ele aposta em acordo formulado pela autora e dois dos três réus. 3. O advogado que atua em defesa de interesse próprio, sob o pretexto de que agia no exercício de uma representação não só declarada ineficaz como possivelmente inexistente, age, no mínimo, de maneira temerária. 4. Novamente o i. causídico junta procuração em que recebe poderes de uma das rés, filha do de cujus, apresentando manifestação no sentido de anuência desta ré com a adjudicação compulsória a ser realizada, incorrendo em conduta duvidosa. 5. Caracterizada a má-fé, seja em virtude da aposição da assinatura, sem que qualquer poder de representação pudesse embasá-la, seja pela notícia do falecimento da parte, que, obviamente, deixou de ser sujeito de direitos e obrigações, a aplicação da multa é medida que se impõe. 6. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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