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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20130020260479AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em recurso representativo de controvérsia, que, tratando-se de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, o termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do depositário-devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza mora, salvo a configuração da mora em momento anterior a teor dos artigos 405 do Código Civil, e 219 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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