TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020012398AGI
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. OFENSA AO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. O requerimento do benefício da gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer fase do processo. Se feito na petição do recurso, fica dispensado o recorrente de recolher o preparo no ato da interposição, sendo possível fazê-lo posteriormente, em caso, por exemplo, de indeferimento do pedido, sem que isso acarrete ofensa ao artigo 511 do Código de Processo Civil, pois a obrigatoriedade do recolhimento das custas no ato de interposição do recurso se dá quando a parte não é beneficiária da justiça gratuita ou não fez pedido nesse sentido.[1] 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Unânime. [1]Acórdão n.326834, 20080020134995AGI, Relator: NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/10/2008, Publicado no DJE: 28/10/2008. Pág.: 59.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. OFENSA AO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. O requerimento do benefício da gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer fase do processo. Se feito na petição do recurso, fica dispensado o recorrente de recolher o preparo no ato da interposição, sendo possível fazê-lo posteriormente, em caso, por exemplo, de indeferimento do pedido, sem que isso acarrete ofensa ao artigo 511 do Código de Processo Civil, pois a obrigatoriedade do recolhimento das custas no ato de interposição do recurso se dá quando a parte não é beneficiária da justiça gratuita ou não fez pedido nesse sentido.[1] 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Unânime. [1]Acórdão n.326834, 20080020134995AGI, Relator: NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/10/2008, Publicado no DJE: 28/10/2008. Pág.: 59.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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