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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020057768AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ATO JUDICIAL IMPUGNADO NA FASE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO. POSTERIOR CONVERSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AGRAVADA AO REGIME FALIMENTAR. DEFEITO DO ATO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. Ahomologação de dação em pagamento ocorrida na fase da recuperação judicial não dispensa a prévia oitiva do Comitê de Credores, na forma do art. 66 da Lei nº. 11.101/2005, sob pena de anulação, por manifesto prejuízo à classe. 2. Aconversão da recuperação em judicial em falência não torna prejudicada a dação em pagamento celebrada em desalinho com a formalidade referida. 3. Incumbe ao juízo singular da falência os atos de arrecadação, de avaliação e de alienação de bens do falido, somente competindo ao órgão revisor exercer o controle de legalidade superveniente, pela via recursal adequada e oportuna. 4. Procede em parte a irresignação por meio dos aclaratórios, tão somente para que se anule a decisão homologatória de dação em pagamento celebrada na fase da recuperação judicial, por preterição da formalidade legal da prévia oitiva do Comitê de Credores, cumprindo ao juízo falimentar modular, agora na fase da falência, os efeitos da anulação da decisão agravada. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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