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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020059187AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA EXPRESSAMENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE AGIR. TERMO DE COMPROMISSO. VALIDADE. DISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o embargante discorda da fundamentação trazida no acórdão embargado, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para o reexame de matéria já decidida. 3. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido, mas rejeitado.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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