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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020070662AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material. 2. Ausentes no acórdão os vícios capitulados no Art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, ainda que seja externado o propósito exclusivo de prequestionar a matéria visando à interposição de recursos nas instâncias superiores. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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