TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020080180AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DEDUZIDO PELO AGRAVADO EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DEDUZIDO PELO AGRAVADO EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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