main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020134074AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE VENDA DE IMOVEL. EX-CÔNJUGES. DIVÓRCIO. SOREPARTILHA. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO. MÉRITO. DECISÃO INTEGRATIVA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Compete ao juízo de família definir e apurar se, em razão do regime patrimonial eleito e em razão de fraude ou simulação na alienação dos bens questionados, a ex-cônjuge tem direitos sobre bens ainda não partilhados. 3. Devem ser acolhidos os aclaratórios quando presentes erro material e contradição no acórdão embargado, para que conste da ementa do voto que o agravo foi conhecido e provido, já que todos os argumentos constantes das razões de agravo foram acatados pela eg. Turma. 4. Embargos conhecidos e acolhidos.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 23/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão