TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020171012AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS NÃO APRESENTADOS. EXCESSO. PRECLUSÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ocorre omissão quando os pontos controvertidos não foram analisados. Não é o caso dos autos. 2. Acolhido o entendimento de que ocorreu a preclusão, não há que se falar em análise de eventual direito de compensação, bem como de irregularidade na base de cálculo. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS NÃO APRESENTADOS. EXCESSO. PRECLUSÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ocorre omissão quando os pontos controvertidos não foram analisados. Não é o caso dos autos. 2. Acolhido o entendimento de que ocorreu a preclusão, não há que se falar em análise de eventual direito de compensação, bem como de irregularidade na base de cálculo. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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