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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020195242AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser verificada no corpo textual do acórdão, que deverá apresentar incoerência entre os fundamentos expostos e a parte dispositiva do julgado. Verifica-se obscuridade quando o decisum não se mostra claro na fundamentação ou no dispositivo, gerando, assim, dúvida sobre o que está exposto. 3. A simples pretensão de revisão do julgamento, com a revaloração das provas pelos julgadores sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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