TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020195275AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PERITO. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - In casu, não há o que se falar em ausência de conhecimento técnico do perito para realização da perícia quando este se manifesta afirmando a possibilidade de sua realização, mesmo que não havendo a desmontagem do telhado, ante a aplicação de técnicas de Engenharia e de Arquitetura, muito menos em suspeição ou impedimento não aventados oportunamente e consoante normas processuais. 3 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição nem obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 6 - Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PERITO. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - In casu, não há o que se falar em ausência de conhecimento técnico do perito para realização da perícia quando este se manifesta afirmando a possibilidade de sua realização, mesmo que não havendo a desmontagem do telhado, ante a aplicação de técnicas de Engenharia e de Arquitetura, muito menos em suspeição ou impedimento não aventados oportunamente e consoante normas processuais. 3 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição nem obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 6 - Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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