TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020220086AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de forma fundamentada e clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantém entendimento no sentido de ser incabível o provimento dos embargos com finalidade única de prequestionar a matéria. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC/73, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de forma fundamentada e clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantém entendimento no sentido de ser incabível o provimento dos embargos com finalidade única de prequestionar a matéria. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC/73, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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