TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020235734AGI
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE COBRANÇA E MONITÓRIA. ENDOSSOS DOS CHEQUES NÃO DEMONSTRADOS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Sendo viável, em tese, a inoponibilidade das exceções fundadas em relações pessoais do emitente de cheque em relação ao portador é possível reunir as ações de cobrança e monitória para discussão da causa debendi. 2. Não se pode exigir o pagamento de cheques que instruem ação monitória, se ficar demonstrado que o portador, ao recebê-los, da existência de litígio entre o emitente e o credor primitivo, em que se questionva a causa debendi. 3 . Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que opostos com o intuito de prequestionamento. 4. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 5. Embargos de Declaração não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE COBRANÇA E MONITÓRIA. ENDOSSOS DOS CHEQUES NÃO DEMONSTRADOS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Sendo viável, em tese, a inoponibilidade das exceções fundadas em relações pessoais do emitente de cheque em relação ao portador é possível reunir as ações de cobrança e monitória para discussão da causa debendi. 2. Não se pode exigir o pagamento de cheques que instruem ação monitória, se ficar demonstrado que o portador, ao recebê-los, da existência de litígio entre o emitente e o credor primitivo, em que se questionva a causa debendi. 3 . Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que opostos com o intuito de prequestionamento. 4. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 5. Embargos de Declaração não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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