TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020246633AGI
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO. INTEMPESTIVO. 1. A interposição dos embargos de declaração interrompe o prazo recursal, conforme dispõe o art. 538 do Código de Processo Civil. Entretanto, quando já decorrido o prazo, não têm o condão de devolvê-lo. 2. A inexistência dos defeitos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil torna incabíveis os embargos opostos. 3. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 535 do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais e rediscussão da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO. INTEMPESTIVO. 1. A interposição dos embargos de declaração interrompe o prazo recursal, conforme dispõe o art. 538 do Código de Processo Civil. Entretanto, quando já decorrido o prazo, não têm o condão de devolvê-lo. 2. A inexistência dos defeitos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil torna incabíveis os embargos opostos. 3. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 535 do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais e rediscussão da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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