TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020257348AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. POSSE. CARÁTER ECONÔMICO. OMISSÃO CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhece-se a omissão relativa ao pedido subsidiário ventilado na inicial do Agravo de Instrumento para atribuir efeitos infringentes e assegurar ao embargante a posse de parte do imóvel, a qual possui expressão econômica, notadamente em razão de impedimento legal à adjudicação do imóvel objeto de cumprimento de sentença (indício de parcelamento irregular). 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer omissão e atribuir-lhe efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. POSSE. CARÁTER ECONÔMICO. OMISSÃO CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhece-se a omissão relativa ao pedido subsidiário ventilado na inicial do Agravo de Instrumento para atribuir efeitos infringentes e assegurar ao embargante a posse de parte do imóvel, a qual possui expressão econômica, notadamente em razão de impedimento legal à adjudicação do imóvel objeto de cumprimento de sentença (indício de parcelamento irregular). 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer omissão e atribuir-lhe efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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