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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020287656AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PEÇAS ENVIADAS POR FAC-SÍMILE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015). 3. Conforme artigo 4º da Lei nº 9.800/1999, quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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