TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020293197AGI
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. O fato de não se pronunciar expressamente sobre todas as alegações colacionadas pela parte não resulta em omissão para os fins previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Basta que o julgador exponha os motivos que fundamentam suas razões de decidir, nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e terão suas decisões motivadas. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no referido art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. O fato de não se pronunciar expressamente sobre todas as alegações colacionadas pela parte não resulta em omissão para os fins previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Basta que o julgador exponha os motivos que fundamentam suas razões de decidir, nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e terão suas decisões motivadas. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no referido art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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