TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020298828AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados na Lei Processual Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. A nova legislação processual civil, ainda em período de vacatio legis por ocasião do julgamento do agravo regimental, não se revela hábil à parametrização de atos processuais praticados sob a regência do Código de Processo Civil vigente à época. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados na Lei Processual Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. A nova legislação processual civil, ainda em período de vacatio legis por ocasião do julgamento do agravo regimental, não se revela hábil à parametrização de atos processuais praticados sob a regência do Código de Processo Civil vigente à época. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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