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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020301295AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Não padece de vício de omissão o acórdão que enfrenta os argumentos lançados nas razões recursais e contrarrazões e conclui que não é possível rediscutir fatos e argumentos acobertados pela coisa julgada. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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