TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020000285AGI
PROCESSO CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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