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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020102948AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e as razões trazidas pela parte não autoriza o provimento dos embargos. 3. O boletim de ocorrência policial constitui documento formalizado unilateralmente que não traz presunção sequer relativa de veracidade em relação aos fatos descritos, notadamente quando elaborado por quem não é autoridade policial e que não presenciou os fatos ali narrados. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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