main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020193604AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA LEI CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA -REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA. I - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de saneamento. II - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. III - Inexistindo indício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que venha a justificar a complementação do acórdão ou o caráter infringente do julgado, uma vez que este só é aceito quando encontra eco no primado da excepcionalidade, inviável o acolhimento da pretensão. IV - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão