TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020239534AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS NÃO IDENTIFICADOS. AFRONTA AO § 1º DO ART. 489/CPC. NÃO VERIFICADO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O entendimento posto no voto condutor do acórdão embargado não foi pautado no julgado oriundo do STJ, tal precedente apenas foi citado a título de respaldar a premissa explanada anteriormente. Não houve a simples invocação do precedente jurisprudencial, pois fundamentos do que decidido restaram consignados com o escopo de demonstrar que o caso se assemelhava ao julgamento da Corte Superior. Portanto, ausente afronta ao parágrafo 1º do art. 489/CPC. 2. Não é omisso o acórdão que deixou de tecer maiores considerações sobre determinado ponto referido pela recorrente, na medida em que o acórdão teve por objetivo perquirir se as condições para a concessão da desconsideração da personalidade jurídica, objeto do recurso, se faziam presentes. 3. Acontradição apta a ser sanada pela via dos declaratórios se confunde com a incoerência interna da decisão, ou seja, é aquela verificada entre um de seus elementos ou entre todos, ou, ainda, entre o acórdão e a ementa. Situação esta, não verificada nestes autos. 4.A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. 4.Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS NÃO IDENTIFICADOS. AFRONTA AO § 1º DO ART. 489/CPC. NÃO VERIFICADO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O entendimento posto no voto condutor do acórdão embargado não foi pautado no julgado oriundo do STJ, tal precedente apenas foi citado a título de respaldar a premissa explanada anteriormente. Não houve a simples invocação do precedente jurisprudencial, pois fundamentos do que decidido restaram consignados com o escopo de demonstrar que o caso se assemelhava ao julgamento da Corte Superior. Portanto, ausente afronta ao parágrafo 1º do art. 489/CPC. 2. Não é omisso o acórdão que deixou de tecer maiores considerações sobre determinado ponto referido pela recorrente, na medida em que o acórdão teve por objetivo perquirir se as condições para a concessão da desconsideração da personalidade jurídica, objeto do recurso, se faziam presentes. 3. Acontradição apta a ser sanada pela via dos declaratórios se confunde com a incoerência interna da decisão, ou seja, é aquela verificada entre um de seus elementos ou entre todos, ou, ainda, entre o acórdão e a ementa. Situação esta, não verificada nestes autos. 4.A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. 4.Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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