TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020240109AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. APÓLICE HIPOTECÁRIA. INVALIDEZ. SENTENÇA. CONDENAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR INDENIZAÇÃO. APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. ELABORAÇÃO CÁLCULOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS SANADOS. EFEITOS INFRINGENTES NEGADOS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. A embargante foi condenada a pagar indenização securitária, ante a invalidez verificada. O valor deveria ser calculado com base na apólice vigente à época, cuja exibição respectiva restou determinada na sentença transitada em julgado. Restou sanada a obscuridade apontada, porquanto foi esclarecido que a sentença não poderia ser modificada por posterior decisão interlocutória. Mantida a determinação de apresentação do documento, e a aplicação da multa pela inação da parte. Superado o vício da omissão, porquanto o tema posto a análise foi devidamente enfrentado pelos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos. Negado efeitos infringentes. Parcialmente provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. APÓLICE HIPOTECÁRIA. INVALIDEZ. SENTENÇA. CONDENAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR INDENIZAÇÃO. APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. ELABORAÇÃO CÁLCULOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS SANADOS. EFEITOS INFRINGENTES NEGADOS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. A embargante foi condenada a pagar indenização securitária, ante a invalidez verificada. O valor deveria ser calculado com base na apólice vigente à época, cuja exibição respectiva restou determinada na sentença transitada em julgado. Restou sanada a obscuridade apontada, porquanto foi esclarecido que a sentença não poderia ser modificada por posterior decisão interlocutória. Mantida a determinação de apresentação do documento, e a aplicação da multa pela inação da parte. Superado o vício da omissão, porquanto o tema posto a análise foi devidamente enfrentado pelos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos. Negado efeitos infringentes. Parcialmente provido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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