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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020240109AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. APÓLICE HIPOTECÁRIA. INVALIDEZ. SENTENÇA. CONDENAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR INDENIZAÇÃO. APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. ELABORAÇÃO CÁLCULOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS SANADOS. EFEITOS INFRINGENTES NEGADOS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. A embargante foi condenada a pagar indenização securitária, ante a invalidez verificada. O valor deveria ser calculado com base na apólice vigente à época, cuja exibição respectiva restou determinada na sentença transitada em julgado. Restou sanada a obscuridade apontada, porquanto foi esclarecido que a sentença não poderia ser modificada por posterior decisão interlocutória. Mantida a determinação de apresentação do documento, e a aplicação da multa pela inação da parte. Superado o vício da omissão, porquanto o tema posto a análise foi devidamente enfrentado pelos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos. Negado efeitos infringentes. Parcialmente provido. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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