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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020288095AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ESPÓLIO DO AGRAVADO SEM PATRIMÔNIO. INVENTÁRIO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO 1. Verificada a omissão apontada nos declaratórios, é de rigor o provimento do recurso para que ela seja sanada. 2. Se uma vez sanada a omissão houver a necessidade de modificar o decidido no acórdão embargado, conferir-se-ão excepcionalmente efeitos infringentes aos embargos de declaração. 3. Não tendo o espólio agravado patrimônio para suportar as perdas e danos, o que atestado pelo inventário negativo, mostra-se despropositada a conversão da obrigação de fazer em obrigação pecuniária. 4. Na hipótese dos autos, fica advertido o agravante/embargante que, caso haja alguma divergência quanto à área a ser reintegrada, caberá a ele proceder à delimitação da área por meio de perícia competente. Além disso, no cumprimento do mandado de reintegração de posse, dever-se-ão respeitar os terceiros de boa-fé cujos direitos foram reconhecidos por sentença, bem como indenizar os detentores pelas benfeitorias e acessões ali erigidas conforme as disposições contidas no Código Civil. 5. Embargos de declaração acolhidos a fim de sanar a omissão apontada, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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