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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020288657AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. DA DATA DA CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. DA ATUALIZAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Em verdade, o embargante, de forma inequívoca, intenta rediscussão do mérito discutido no acórdão, o que lhe é vedado pela via dos embargos de declaração. 3. Quanto ao pedido de prequestionamento para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.Inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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