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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020326565AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À INICIAL. DUPLICATA. TÍTULO DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS CONVENCIONADA NA CÁRTULA. PREVALÊNCIA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação de cumprimento de título extrajudicial que determinou a emenda à inicial, a fim de que sejam aplicados juros de 1% ao mês. 2. Tratando-se de títulos de crédito, o princípio da cartularidade determina que há de se respeitar o que está estipulado na duplicata, tanto o valor da cártula quanto os critérios para sua correção, ou seja, a cartularidade confere ao possuidor do título o poder de exigir o cumprimento do direito nele documentado. 3. Assim, deverá prevalecer a taxa convencionada na cártula, pois o artigo 406 do Código Civil só é aplicável quando não houver convenção a respeito, ao contrário do que se constata no presente caso. 4. Precedente da Casa. 4.1 (...) 1. Sendo ônus da autora a prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do CPC e deixando esta de comprovar o pagamento em excesso, há de se julgar improcedente o pedido de restituição por ela deduzido. 2. A duplicata é considerada título de crédito, e, por isso, possui as características de executoriedade, literalidade, autonomia e cartularidade, esta última conferindo ao possuidor do título o poder de exigir o cumprimento do direito nele documentado. 3. Estando os juros de mora convencionados no título de crédito, devem estes prevalecer, principalmente porque inaplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor.4. Recurso não provido. (20090210057596APC, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 25/05/2012). 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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