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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020347512AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREVI. EX-ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIFERENÇA DE RESEVA MATEMÁTICA - DRM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - alegando haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pela embargante nos autos da ação ordinária ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão examinou todas as questões necessárias, não havendo omissão a ser sanada. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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