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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020351626AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, alegando haver omissão, contradição e obscuridade no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo por ele interposto nos autos da ação ordinária em fase de cumprimento de sentença ajuizada em desfavor da empresa VIVO S.A. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão examinou todas as questões necessárias, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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