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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020385752AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.01. Ausente contradições, afasta-se a alegação de vícios no julgamento.02. A contradição a ser corrigida por meio dos embargos de declaração deve ter como parâmetro o próprio julgado embargado, sua fundamentação interna, e não deve ser comparado com parâmetro externo à decisão embargada.03. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art.1.022 do novo Código de Processo Civil.04. As regras que impõem sanção ou ônus às partes devem ser interpretadas restritivamente. Não caracterizada má-fé ou intuito protelatório da oposição de embargos de declaração, não se acolhe pedido de fixação da multa prevista no art.1.026, §2º, do Novo Código de Processo Civil.05. Para a condenação na multa por litigância de má fé é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa.06. Embargos declaratórios não providos.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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