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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020444608AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. DECISÃO. CONTORNOS. MATÉRIA RESOLVIDA ORIGINARIAMENTE DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. PARTE AGRAVADA. MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO EMBARGADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A DECLARAÇÃO DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INAPTIDÃO TÉCNICA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Os embargos de declaração, como recurso vinculado, destinam-se a sanar as lacunas em que incorrera o julgado embargado na resolução da lide, ensejando que sua interposição deve ser direcionada ao aprimoramento do julgado que elucidara a causa posta em juízo, incorrendo em evidente inaptidão técnica, vulnerando o princípio da congruência, a peça recursal que, à guisa de perseguir a declaração do julgado, formula argumentação inteiramente dissonante das questões e da causa resolvidas, tornando inviável seu conhecimento. 3. Apeça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Unânime.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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