TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020456526AGI
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, alegando haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo por ele interposto nos autos da ação ordinária ajuizada que se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame do mérito. 3. No caso, o acórdão examinou todas as questões necessárias, não havendo omissão a ser sanada, restando evidenciado que o propósito do embargante é rediscutir o que já foi suficientemente decidido. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, alegando haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo por ele interposto nos autos da ação ordinária ajuizada que se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame do mérito. 3. No caso, o acórdão examinou todas as questões necessárias, não havendo omissão a ser sanada, restando evidenciado que o propósito do embargante é rediscutir o que já foi suficientemente decidido. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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