main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020479544AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de prequestionar dispositivos de Lei e da Constituição Federal. 2. A discussão em torno da legitimidade dos exequentes foi abordada pelo Colegiado. A Turma concluiu pela legitimidade dos autores do cumprimento de sentença, com base em tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp repetitivo 1.391.198/RS, segundo a qual a legitimidade para executar o título judicial se estende a todos os detentores de caderneta de poupança, independentemente da condição de associados. 3. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4. Jurisprudência do STJ: (...) havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 5. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão