TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020248887AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. QUESTÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração destinam-se, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Inexistindo no acórdão pronunciamento acerca da ilegitimidade, a questão não pode ser analisada por esta Corte Revisora, sob pena de supressão de Instância. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que a conduta da parte se submeta a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. 4. Embargos parcialmente providos, sem alteração do resultado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. QUESTÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração destinam-se, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Inexistindo no acórdão pronunciamento acerca da ilegitimidade, a questão não pode ser analisada por esta Corte Revisora, sob pena de supressão de Instância. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que a conduta da parte se submeta a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. 4. Embargos parcialmente providos, sem alteração do resultado.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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