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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020248887AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. QUESTÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração destinam-se, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Inexistindo no acórdão pronunciamento acerca da ilegitimidade, a questão não pode ser analisada por esta Corte Revisora, sob pena de supressão de Instância. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que a conduta da parte se submeta a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. 4. Embargos parcialmente providos, sem alteração do resultado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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