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Jurisprudência


TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Recurso Especial no(a) Agravo de Instrumento-20160020474836AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSENTE PRÉVIA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos só são cabíveis caso haja obscuridade, contradição e omissão. No caso específico dos autos, o embargante alega existência de omissão. 2. O art. 85, §11, do atual Código de Processo Civil indica que é devido à fixação de honorários advocatícios em sede recursal. Para a aplicação deste dispositivo é necessário que a decisão atacada verse sobre os honorários. 3. Não havendo prévia fixação de honorários na decisão interlocutória, incabível a aplicação do disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. 4. Ausente qualquer vício, necessário negar provimento aos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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