main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Ação Rescisória-20070020071474ARC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. MANTENÇA DA DECISÃO. 1- A antecipação de tutela em sede de ação rescisória, embora cabível, somente pode ser concedida em casos excepcionais, sob pena de se afrontar a coisa julgada e de se desvirtuar a ação rescisória, tornando-a uma espécie de recurso e, assim, considerando que não se encontram presentes os pressupostos necessários para o deferimento da antecipação de tutela pretendida, em especial a verossimilhança do direito alegado, já que, no caso, fundamentado em errônea análise das provas, desta ocorrendo omissão e errônea interpretação do contrato de seguro celebrado pelas partes, merece ser mantida a decisão que indeferiu o pleito antecipatório.2- Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/02/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão