TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20050020077851AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EX VI DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIÊNCIA DA DECISÃO. RETIRADA DOS AUTOS DA SECRETARIA DO JUÍZO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto intempestivo o recurso. 2. O advogado tem ciência inequívoca da decisão quando, antes mesmo de publicada no órgão oficial, estagiário inscrito na OAB por ele autorizado, retira os autos da secretaria, consoante renomada doutrina e jurisprudência. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EX VI DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIÊNCIA DA DECISÃO. RETIRADA DOS AUTOS DA SECRETARIA DO JUÍZO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto intempestivo o recurso. 2. O advogado tem ciência inequívoca da decisão quando, antes mesmo de publicada no órgão oficial, estagiário inscrito na OAB por ele autorizado, retira os autos da secretaria, consoante renomada doutrina e jurisprudência. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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