TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20060020147072AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE DECISÃO. CARGA DOS AUTOS EM CARTÓRIO POR ESTAGIÁRIO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO. POSSIBILIDADE.1.Ao fazer carga dos autos, o advogado toma ciência inequívoca da sentença ou decisão, iniciando, nesta data, o prazo para interposição de recurso, sendo irrelevante a posterior publicação do decisum no órgão oficial.2.A intimação do advogado também se efetiva quando os autos são retirados do cartório com carga feita ao estagiário do escritório que patrocina os interesses da agravante. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE DECISÃO. CARGA DOS AUTOS EM CARTÓRIO POR ESTAGIÁRIO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO. POSSIBILIDADE.1.Ao fazer carga dos autos, o advogado toma ciência inequívoca da sentença ou decisão, iniciando, nesta data, o prazo para interposição de recurso, sendo irrelevante a posterior publicação do decisum no órgão oficial.2.A intimação do advogado também se efetiva quando os autos são retirados do cartório com carga feita ao estagiário do escritório que patrocina os interesses da agravante. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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