- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020014344AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGI - APOSENTADORIA DO PRIMEIRO VOGAL QUE HAVIA PEDIDO VISTA DOS AUTOS - PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE NOVA INCLUSÃO EM PAUTA E PUBLICAÇÃO DA MESMA.01.O art. 552 do CPC tido pela Agravante como violado, determina que o processo seja incluído em pauta a ser publicada no diário oficial e esta publicação sem dúvida alguma ocorreu, como se vê da certidão de fl. 219.02.Uma vez iniciado o julgamento, seu prosseguimento pode se dar em qualquer uma das sessões subseqüentes, sem que seja necessária nova publicação de pauta de julgamento, porque a lei assim dispõe.03.Agravo regimental desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA