TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020030673AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. LEI Nº 11.187/2005 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO 1 - A interpretação que se extrai do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.187/2005, impõe à decisão de relator que indefere pedido de antecipação de tutela recursal caráter irrecorrível, devendo a parte interessada aguardar a deliberação do órgão colegiado quando do julgamento do recurso principal. 2 - Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. LEI Nº 11.187/2005 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO 1 - A interpretação que se extrai do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.187/2005, impõe à decisão de relator que indefere pedido de antecipação de tutela recursal caráter irrecorrível, devendo a parte interessada aguardar a deliberação do órgão colegiado quando do julgamento do recurso principal. 2 - Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
10/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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