TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020033083AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA. PRINCIPAL ADVOGADO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL.1. Para validade do ato de intimação via Diário da Justiça, basta que da publicação conste o nome de qualquer dos advogados constituídos nos autos, ainda mais quando a publicação menciona aquele que assinou a petição inicial, não havendo nos autos qualquer revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos pelo mandante ao intimado, nem pedido expresso de que as publicações deveriam ser efetuadas em nome de advogado diverso daquele que assinou a exordial. 2. Não há conceituação legal do que venha a ser advogado principal na causa, para efeito do recebimento das comunicações dos atos do processo.3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA. PRINCIPAL ADVOGADO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL.1. Para validade do ato de intimação via Diário da Justiça, basta que da publicação conste o nome de qualquer dos advogados constituídos nos autos, ainda mais quando a publicação menciona aquele que assinou a petição inicial, não havendo nos autos qualquer revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos pelo mandante ao intimado, nem pedido expresso de que as publicações deveriam ser efetuadas em nome de advogado diverso daquele que assinou a exordial. 2. Não há conceituação legal do que venha a ser advogado principal na causa, para efeito do recebimento das comunicações dos atos do processo.3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/05/2007
Data da Publicação
:
21/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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