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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020088597AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II - Carece de amparo legal o pedido de redução in limine de prestação alimentícia pactuada, se não há nos autos elementos suficientes para a verificação de alegada impossibilidade financeira do alimentante e tampouco de suposta exorbitância do valor. III - Agravo regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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