TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020092158AGI
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REVISÃO DO ATO - POSSIBILIDADE - DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.Inexiste prova inequívoca capaz de autorizar, nesta fase incipiente, a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto ausente prova inequívoca do direito vindicado, assim como a verossimilhança da alegação.
Ementa
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REVISÃO DO ATO - POSSIBILIDADE - DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.Inexiste prova inequívoca capaz de autorizar, nesta fase incipiente, a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto ausente prova inequívoca do direito vindicado, assim como a verossimilhança da alegação.
Data do Julgamento
:
29/08/2007
Data da Publicação
:
27/09/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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