TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020097030AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II - Embora o fato do procedimento ter sido indicado por médico particular não exonere o Ente Público de realizá-lo, não se vislumbra verossimilhança na alegação, se a prescrição, por si só, não se mostra suficiente para a constatação de que o tratamento indicado seja adequado e necessário para o caso, perfazendo-se imprescindível a realização de dilação probatória.III - Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II - Embora o fato do procedimento ter sido indicado por médico particular não exonere o Ente Público de realizá-lo, não se vislumbra verossimilhança na alegação, se a prescrição, por si só, não se mostra suficiente para a constatação de que o tratamento indicado seja adequado e necessário para o caso, perfazendo-se imprescindível a realização de dilação probatória.III - Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2007
Data da Publicação
:
15/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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