TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020097774AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CABIMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal. Sua admissão, contudo, só deve ocorrer quando o denunciado esteja obrigado por força de lei ou contrato, e não apenas por questão fática a garantir o resultado da lide, caso o denunciante reste vencido (art. 70, inciso III, do CPC).Cabe ao juiz, quando desnecessária a prova oral requerida, indeferi-la.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CABIMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal. Sua admissão, contudo, só deve ocorrer quando o denunciado esteja obrigado por força de lei ou contrato, e não apenas por questão fática a garantir o resultado da lide, caso o denunciante reste vencido (art. 70, inciso III, do CPC).Cabe ao juiz, quando desnecessária a prova oral requerida, indeferi-la.
Data do Julgamento
:
12/09/2007
Data da Publicação
:
02/10/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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