TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020106608AGI
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. 1.O Agravo de Instrumento não preencheu os pressupostos objetivos de admissibilidade, porquanto não foi juntada a certidão de intimação da decisão recorrida.2.Ainda que a publicação da decisão não tenha sido efetivada, caberia ao recorrente instruir o agravo de instrumento com cópia da certidão de intimação da decisão, de forma a permitir a verificação da tempestividade. 3.O documento gerado pelo Sistema de Controle Processual não comprova que houve intimação à parte da decisão agravada, mas tão-somente indica que o advogado teve carga dos autos em determinado período, de modo a permitir o controle processual. 4.Agravo Regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. 1.O Agravo de Instrumento não preencheu os pressupostos objetivos de admissibilidade, porquanto não foi juntada a certidão de intimação da decisão recorrida.2.Ainda que a publicação da decisão não tenha sido efetivada, caberia ao recorrente instruir o agravo de instrumento com cópia da certidão de intimação da decisão, de forma a permitir a verificação da tempestividade. 3.O documento gerado pelo Sistema de Controle Processual não comprova que houve intimação à parte da decisão agravada, mas tão-somente indica que o advogado teve carga dos autos em determinado período, de modo a permitir o controle processual. 4.Agravo Regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/10/2007
Data da Publicação
:
13/11/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA