TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020115617AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ENSINO REGULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETERIÇÃO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. RECUSA DA CANDIDATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVOCAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ANTE A RECUSA MANIFESTADA. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca apta a revestir de verossimilhança a argumentação aduzida e o direito invocado (i), a possibilidade de coexistência de dano irreparável ou de difícil reparação (ii) ou desde que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifestado propósito protelatório do réu (iii), não se legitimando tão-somente com lastro na aferição da plausibilidade da pretensão aduzida (CPC, art. 273). 2. A candidata aprovada em concurso para contratação de professor temporário da rede pública de ensino que, conquanto convocada em desconformidade com a ordem de classificação que obtivera no certame, não acode o chamamento que lhe fora endereçado, infirma o que aduzira no sentido de que, ao não ser contratada em decorrência da aprovação que obtivera, experimenta danos irreparáveis ou de difícil reparação por ficar desprovida dos vencimentos que auferiria, elidindo a possibilidade de ser contemplada com provimento antecipatório destinado justamente a ensejar sua contratação após tê-la recusado. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ENSINO REGULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETERIÇÃO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. RECUSA DA CANDIDATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVOCAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ANTE A RECUSA MANIFESTADA. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca apta a revestir de verossimilhança a argumentação aduzida e o direito invocado (i), a possibilidade de coexistência de dano irreparável ou de difícil reparação (ii) ou desde que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifestado propósito protelatório do réu (iii), não se legitimando tão-somente com lastro na aferição da plausibilidade da pretensão aduzida (CPC, art. 273). 2. A candidata aprovada em concurso para contratação de professor temporário da rede pública de ensino que, conquanto convocada em desconformidade com a ordem de classificação que obtivera no certame, não acode o chamamento que lhe fora endereçado, infirma o que aduzira no sentido de que, ao não ser contratada em decorrência da aprovação que obtivera, experimenta danos irreparáveis ou de difícil reparação por ficar desprovida dos vencimentos que auferiria, elidindo a possibilidade de ser contemplada com provimento antecipatório destinado justamente a ensejar sua contratação após tê-la recusado. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/12/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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