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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020124265AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ART. 1.071 DO CPC. REQUISITOS. INADIMPLÊNCIA. MORA. DEMONSTRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.I - Encontrando-se a ré inadimplente, tendo em vista as cártulas devolvidas por insuficiência de fundos, e restando demonstrada a mora da devedora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, levada a efeito pelas notificações judicial e extrajudicial, não merece reparos a decisão que indefere efeito suspensivo à medida que determinou a busca e apreensão do bem, nos termos do artigo 1.071 do Código de Processo Civil.II - Incabível o pedido para a juntada de documentos pelo agravante posteriormente à interposição do agravo de instrumento, visto que tais provas não podem ser examinadas por ocasião do julgamento do recurso, muito menos possuem o condão de dar ensejo à reforma da decisão em sede de agravo regimental.III - A instrução do agravo de instrumento deve ocorrer de forma concomitante à interposição do recurso, ocorrendo aí a preclusão.IV - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 27/11/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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