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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020134022AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COOPERATIVA E ANTIGO ASSOCIADO. INTEGRAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ENTE COOPERATIVO. INSERÇÃO DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL NO QUAL ESTÁ INSERIDA A UNIDADE QUE INTEGRARA O OBJETO DO AJUSTE. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente as partes que protagonizam a formação do contrato é que restam alcançadas pelo avençado, tornando-se sujeitas dos direitos e obrigações dele originários, derivando dessa constatação que, havendo divergências acerca da execução do ajustado ou inadimplência das obrigações pactuadas, somente e exclusivamente os contratantes estão revestidos de legitimidade para responder, inclusive judicialmente, pelas conseqüências derivadas do avençado e do inadimplemento havido, não podendo o terceiro estranho ao ajuste, em nenhuma hipótese, ser responsabilizado pelo inadimplemento, nem muito menos figurar como substituto processual do contratante inadimplente. 2. Cingindo-se o objeto da ação ao distrato do contrato concertado entre antiga associada e a entidade cooperativista da qual fora sócia e a conseqüente repetição do que lhe destinara enquanto vigera o avençado, somente o ente está revestido de legitimação para integrar a angularidade passiva, carecendo de lastro legal a inserção na relação processual de terceiros estranhos ao relacionamento e ao vínculo obrigacional estabelecidos, ainda que tenham adquirido o imóvel no qual está inserida a fração autônoma que fizera o objeto do ajuste rescindendo.3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 24/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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