TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20070020153409AGI
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - PODER GERAL DE CAUTELA.Afigura-se manifestamente improcedente agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de Ação Anulatória de Ato Jurídico, ante a existência de verossimilhança das alegações e de periculum in mora, concede antecipação de tutela para determinar o depósito do valor disputado à disposição do Juízo, a fim de resguardar a efetiva prestação jurisdicional.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - PODER GERAL DE CAUTELA.Afigura-se manifestamente improcedente agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de Ação Anulatória de Ato Jurídico, ante a existência de verossimilhança das alegações e de periculum in mora, concede antecipação de tutela para determinar o depósito do valor disputado à disposição do Juízo, a fim de resguardar a efetiva prestação jurisdicional.
Data do Julgamento
:
23/01/2008
Data da Publicação
:
29/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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